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segunda-feira, 11 de maio de 2009

Onde está amarrada a liberdade de expressão?

O primeiro caderno do “Comunique-se - o portal da comunicação”, publicou no dia 8 de maio, matéria sobre a posição da OEA – Organização dos Estados Americanos, sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Para a OEA, a medida inibe a liberdade de expressão e “é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, que trata do livre pensamento e expressão”. A OEA afirma ainda que “a legislação brasileira dá brechas a violações da liberdade de expressão”.
Bom, não sou especialista no assunto, mas não acredito que o diploma é a causa da restrição da liberdade de expressão.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, que dá a qualquer cidadão o direito de manifestar livremente opiniões,idéias e pensamentos. Direitos esses, que todos sabemos, serem tolhidos inúmeras vezes, pelos “donos da mídia”
O que, ou quem garante que a desobrigatoriedade do diploma vá abrir outros caminhos para a liberdade de expressão que já não estejam garantidos hoje? O que vai mudar nas linhas editoriais a não exigência dos diplomas? Nas mãos de quem estão as mídias? Por acaso os “empresários da imprensa” abrirão todas as portas para publicar “expressões” que não são de seu interesse? Acho que vale discutir, então, onde está amarrada a liberdade de expressão para começar a desatar os nós. No diploma é que não está.
Leia a seguir, a íntegra da matéria publicada no Comunique-se

OEA diz que obrigatoriedade do diploma restringe e liberdade de expressão

A Organização dos Estados Americanos (OEA) criticou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, tema que será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo a entidade, essa medida constitui uma restrição à liberdade de expressão e é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata do livre pensamento e expressão.
A crítica faz parte do relatório anual da divisão especial da OEA para a Liberdade de Expressão, divulgado nesta quinta-feira (07/05) – leia a íntegra -. O documento afirma que a Declaração de Princípios defende que “toda pessoa tem o direito de comunicar suas idéias por qualquer meio e de qualquer forma. A obrigatoriedade de filiação ou o requerimento de diploma universitário para a prática do jornalismo constitui restrições ilegais para a liberdade de expressão”.
O relatório trata de casos de violação da liberdade de expressão ocorridos nos países que compõem a entidade em 2008. As oito páginas dedicadas ao Brasil trazem duras críticas ao regime jurídico, principalmente a “criminalização da expressão” que penaliza casos de calúnia, difamação e injúria. Por tomar como base o ano passado, o documento não considerou a decisão do STF de revogar a Lei de Imprensa.
“A Declaração de Princípios assegura que ‘leis de privacidade não devem inibir ou restringir investigações e a disseminação de informações de interesse público’. E mais, de acordo com o 11º princípio, ‘autoridades públicas estão mais sujeitas ao escrutínio pela sociedade’”, diz o documento.
A OEA afirma que a legislação brasileira dá brechas a violações da liberdade de expressão. Como exemplo, cita o caso de decisão da Justiça Eleitoral que obrigou a Folha de S. Paulo a retirar uma matéria publicada no site sobre Luiz Marinho, que disputou a eleição municipal de São Bernardo.
O caso dos fiéis da Igreja Universal contra a Folha de S. Paulo também está presente no documento. De acordo com a OEA, “múltiplos casos de restrições judiciais ou processos poderiam constituir limitações na liberdade de expressão”.
Apesar das críticas, o documento também cita casos exemplares. Entre eles está presente o sequestro de uma equipe do jornal O Dia. A OEA ressaltou que a reação das autoridades brasileiras foi “imediata e eficiente” e os autores do crime foram punidos.
A entidade também ressalta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu a realização de entrevistas antes no período eleitoral. Sobre a Lei de Imprensa, o documento parabeniza a decisão de suspender parte dos artigos, já que a sua revogação foi decidida este ano.